ልጥፎችን በመለያ João Alfredo በማሳየት ላይ። ሁሉንም ልጥፎች አሳይ
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ሐሙስ 13 ሜይ 2021

13 DE MAIO

No dia 11 de Março de 1888, João Alfredo, parlamentar pernambucano, conselheiro e ministro já se encontrava nomeado chefe do “Ministério da Abolição”. Reservou para si a pasta da Fazenda. O presidente do gabinete escolhe os seguintes ministros para compor o grupo dos políticos que ele julgava capaz de com a maior brevidade possível resolver o problema servil no Brasil, eram eles: Rodrigo Silva, para a Pasta da Agricultura, Tomás Coelho, ministro da Guerra, o senador Luis Antonio Vieira da Silva, ministro da Marinha, o conselheiro José Fernandes Costa Pereira, Ministro do Império, o senador Antônio Prado, ministro dos Negócios Estrangeiros e Justiça Ferreira Viana.

A ampla maioria da imprensa da época refuta aos novos ministros como homens de talento e provados nos trabalhos parlamentares. É chamado de “o gabinete dos notáveis”.

Em maio de 1888 dar-se a abertura dos trabalhos da câmara e do senado. No dia 3 de maio, Antônio Prado apresentou na Assembleia Geral um projeto de lei favorável aos interesses aos fazendeiros de café de São Paulo com compensação monetária aos proprietários e a obrigatoriedade dos escravos trabalharem por ainda três meses o que asseguraria a colheita da safra de café já madura. A proposta foi considerada superada no tempo. A abolição teria que ser incondicional e sem indenização. “Nenhum projeto poderia passar de todo, contudo sem a cooperação da maioria do Partido Liberal no Senado, e, no dia 7 de maio, durante as negociações sobre o projeto, João Alfredo foi informado de que a maioria liberal recusaria apoiar qualquer projeto de abolição a não ser que este proclamasse o imediato e incondicional fim da escravatura” (GOUVEA, 1988, p. 199).

João Alfredo
Abolucionista João Alfredo
Gouvea (1988, p. 46)

No dia 8 de maio de 1888 o governo através do ministro da Agricultura, conselheiro Rodrigo Silva apresenta ao parlamento em nome da Princesa Imperial Regente sua proposta de abolição em uma memorável sessão da câmara.  À época presidia a câmara o Sr. Henrique Pereira de Lucena, futuro Barão de Lucena, político de Pernambuco e membro do Partido Conservador.

No dia 10 de maio, o projeto abolicionista aprovado fora emitido ao senado. No dia 11, montou-se uma comissão especial no Senado que logo divulgou o parecer favorável ao projeto. No dia 12 de Maio o Barão de Cotegipe pronuncia um discurso no Senado mostrando que entre outros motivos dos quais se mostrava contrário a abolição sem indenização da propriedade juntamente com os pares de sua classe de grandes proprietários, era que havia o temor de na sequência haver a repartição de terras nos moldes da desapropriação.
 
O projeto foi aprovado no senado. O senhor presidente Cruz Machado nomeou a comissão que levaria o mesmo para a sanção da Princesa Imperial Regente no dia 13 de maio.

***

LEI N 3.353 DE 13 DE MAIO DE 1888

Declara extinta a escravidão no Brasil

Art. 1* - É declarada extinta desde a data dessa Lei a escravidão no Brasil.

Art. 2* - Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

O Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de S. M. o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

Dado no palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da independência e do Império.

Princesa Imperial Regente
Augusto Rodrigo Silva


Postal alusivo ao Centenário da Abolição da Escravatura, 
Museu da Abolição, Bairro Madalena  - Recife-PE (IBRAM)
Sobrado que foi sede do Engenho Madalena (sec. XVll) e posteriormente residência do conselheiro abolicionista João Alfredo
Acervo particular


Armando Farias


GOUVÊA, Fernando da Cruz. Abolição: a liberdade veio do Norte. Recife: Fundação Joaquim Nabuco; Editora Massangana, 1988.