ልጥፎችን በመለያ João Alfredo በማሳየት ላይ። ሁሉንም ልጥፎች አሳይ
ልጥፎችን በመለያ João Alfredo በማሳየት ላይ። ሁሉንም ልጥፎች አሳይ

2021 ሜይ 13, ሐሙስ

13 DE MAIO

No dia 11 de Março de 1888, João Alfredo, parlamentar pernambucano, conselheiro e ministro já se encontrava nomeado chefe do “Ministério da Abolição”. Reservou para si a pasta da Fazenda. O presidente do gabinete escolhe os seguintes ministros para compor o grupo dos políticos que ele julgava capaz de com a maior brevidade possível resolver o problema servil no Brasil, eram eles: Rodrigo Silva, para a Pasta da Agricultura, Tomás Coelho, ministro da Guerra, o senador Luis Antonio Vieira da Silva, ministro da Marinha, o conselheiro José Fernandes Costa Pereira, Ministro do Império, o senador Antônio Prado, ministro dos Negócios Estrangeiros e Justiça Ferreira Viana.

A ampla maioria da imprensa da época refuta aos novos ministros como homens de talento e provados nos trabalhos parlamentares. É chamado de “o gabinete dos notáveis”.

Em maio de 1888 dar-se a abertura dos trabalhos da câmara e do senado. No dia 3 de maio, Antônio Prado apresentou na Assembleia Geral um projeto de lei favorável aos interesses aos fazendeiros de café de São Paulo com compensação monetária aos proprietários e a obrigatoriedade dos escravos trabalharem por ainda três meses o que asseguraria a colheita da safra de café já madura. A proposta foi considerada superada no tempo. A abolição teria que ser incondicional e sem indenização. “Nenhum projeto poderia passar de todo, contudo sem a cooperação da maioria do Partido Liberal no Senado, e, no dia 7 de maio, durante as negociações sobre o projeto, João Alfredo foi informado de que a maioria liberal recusaria apoiar qualquer projeto de abolição a não ser que este proclamasse o imediato e incondicional fim da escravatura” (GOUVEA, 1988, p. 199).

João Alfredo
Abolucionista João Alfredo
Gouvea (1988, p. 46)

No dia 8 de maio de 1888 o governo através do ministro da Agricultura, conselheiro Rodrigo Silva apresenta ao parlamento em nome da Princesa Imperial Regente sua proposta de abolição em uma memorável sessão da câmara.  À época presidia a câmara o Sr. Henrique Pereira de Lucena, futuro Barão de Lucena, político de Pernambuco e membro do Partido Conservador.

No dia 10 de maio, o projeto abolicionista aprovado fora emitido ao senado. No dia 11, montou-se uma comissão especial no Senado que logo divulgou o parecer favorável ao projeto. No dia 12 de Maio o Barão de Cotegipe pronuncia um discurso no Senado mostrando que entre outros motivos dos quais se mostrava contrário a abolição sem indenização da propriedade juntamente com os pares de sua classe de grandes proprietários, era que havia o temor de na sequência haver a repartição de terras nos moldes da desapropriação.
 
O projeto foi aprovado no senado. O senhor presidente Cruz Machado nomeou a comissão que levaria o mesmo para a sanção da Princesa Imperial Regente no dia 13 de maio.

***

LEI N 3.353 DE 13 DE MAIO DE 1888

Declara extinta a escravidão no Brasil

Art. 1* - É declarada extinta desde a data dessa Lei a escravidão no Brasil.

Art. 2* - Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

O Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de S. M. o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

Dado no palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da independência e do Império.

Princesa Imperial Regente
Augusto Rodrigo Silva


Postal alusivo ao Centenário da Abolição da Escravatura, 
Museu da Abolição, Bairro Madalena  - Recife-PE (IBRAM)
Sobrado que foi sede do Engenho Madalena (sec. XVll) e posteriormente residência do conselheiro abolicionista João Alfredo
Acervo particular


Armando Farias


GOUVÊA, Fernando da Cruz. Abolição: a liberdade veio do Norte. Recife: Fundação Joaquim Nabuco; Editora Massangana, 1988.